Jornada Eleitoral orienta sobre as inovações legislativas em Porto Nacional
A Jornada Eleitoral passou por Porto Nacional, na manhã desta terça-feira (2/8), dando continuidade às capacitações do público externo, assim, orientando os pré-candidatos, eleitores, representantes de partidos, advogados e contadores sobre as novas regras para as eleições desse ano.
Durante a abertura do evento, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargadora Ângela Prudente, ressaltou que o objetivo da Jornada Eleitoral é a disseminação da informação sobre as inovações legislativas que disciplinarão as eleições desse ano, buscando evitar uma eleição "judicializada".
"Tenho certeza que o trabalho desenvolvido por nossos magistrados e servidores será capaz de comprovar, mais uma vez, a efetiva e indubitável segurança das eleições em nosso Estado, proporcionando aos eleitores e candidatos a confiança e tranquilidade de que a vontade popular será absolutamente respeitada, fidedignamente traduzida pelos resultados finais que as urnas emitirão", garantiu a presidente.
Para a juíza eleitoral da 2ª ZE de Porto Nacional, Hélvia Tulia Sandes Pedreira, houve uma alteração muito profunda na legislação eleitoral e "a Jornada é uma forma de compartilhar e também trazer mais transparência ao processo eleitoral, a grande ideia é fortalecer o regime democrático", disse.
A Jornada Eleitoral já passou por Colinas, Araguatins, Araguaína, Taguatinga, Natividade, Paraíso, Palmas, Alvorada e Gurupi. As Zonas Eleitorais foram estrategicamente escolhidas visando propiciar a participação de todos os interessados dos 139 municípios do Estado.
Propaganda eleitoral
"Todos os materiais publicitários impressos deverão conter sempre o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção e daquele que contratou, bem como a quantidade impressa (tiragem)", explicou.
No entanto, o coordenador alertou que é proibido distribuir folhetos em órgãos públicos ou em bens cujo uso dependa de cessão do poder público, como táxi, moto-táxi, ônibus, postes de iluminação, praças, igrejas entre outros.
Call Center
Limite
"Os candidatos devem ficar atentos, pois gastar recursos além do limite estabelecido sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder esse valor, podendo os responsáveis responder ainda por abuso de poder econômico, conforme o art. 22 da Lei Complementar n° 64/1990", alertou a coordenadora.
Participantes