• Palmas - TO, 30.09.2025

O Refis Municipal é destinado à regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes.

  • Política
  • 02/03/21 18:58
  • Zacarias Martins

Vereadores de Lagoa da Confusão analisam Projeto de Lei que institui o Programa de Refis Municipal

Por Zacarias Martins

Ascom/Câmara Municipal de Lagoa da Confusão

Os vereadores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão estão analisando o Projeto de lei de autoria do Executivo que Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS/2021, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, na forma e nas condições que estão sendo estabelecidas nesta iniciativa.

O presidente da Câmara  Municipal de Lagoa da Confusão, vereador Luiz Edvaldo Coelho dos Santos – o Di, informa que esse projeto foi encaminhado às comissões permanentes da Casa, para que  seja apresentado um parecer e, posteriormente, voltar ao plenário para ser  votado por  todos os vereadores.

O Projeto de lei prevê que o  pagamento dos impostos devidos poderá ser efetivado com a redução da atualização monetária, da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora em até 100%  se pago  à vista.

Para a quitação integral em até duas parcelas do imposto devido,

o contribuinte será beneficiado com a  redução de 70%  da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora e da multa formal.

Uma outra opção será o parcelamento em quatro vezes. Nesse caso, o contribuinte gozará de desconto de 50%  da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora e da multa formal atualizada para o crédito tributário.

Já nos  casos expressamente comprovados de contribuinte hipossuficiente nos termos da lei poderá ser concedido parcelamento em até seis parcelas.

A regularização do crédito tributário ajuizado implica na suspensão ou extinção da ação de execução fiscal, conforme se dê respectivamente o pagamento parcial ou integral.