• Palmas - TO, 19.04.2024

  • Política
  • 30/06/20 19:44
  • Divulgação

Lei Emergencial Aldir Blanc trará benefícios aos artistas do Tocantins

Com a sanção presidencial do Projeto de Lei n° 1.075/2020, batizado como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor morto no mês de maio, o setor cultural passa a ser financeiramente amparado neste momento em que as atividades artísticas estão suspensas para conter a propagação da Covid-19. Para o Estado do Tocantins, está previsto repasse de aproximadamente R$ 21,9 milhões.

De acordo com a superintendente de Cultura da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), Lorena Ribeiro, o Governo Federal vai repassar 50% para a gestão estadual e 50% para os municípios.

"Parte do recurso será aplicado em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural. Todas as apresentações serão disponibilizadas em plataformas digitais", explica a gestora, que participou do treinamento prévio voltado à aplicação dos recursos.

Para o presidente da Adetuc e secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), Tom Lyra, a Lei Aldir Blanc vem auxiliar uma das classes mais prejudicadas pela pandemia. "O benefício se une às medidas emergenciais já adotadas pelo Governo do Tocantins, como a distribuição de cestas básicas", afirma, ao ressaltar que a criação do Comitê de Trabalho atende a orientação do governo de garantir atendimento ao maior número possível de artistas e produtores culturais.

Entenda

Os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600, pagas mensalmente. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário de outros auxílios.

Também precisará cumprir os seguintes requisitos: ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos, estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de fins culturais e ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.

O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com ressalva para o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).

Espaços culturais e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social também receberão um subsídio, no valor que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.

Após a reabertura, esses espaços culturais deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.

A outra parcela do recurso servirá para custear editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. O texto cria, ainda, linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública.

É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes na data de decretação do estado de calamidade pública, 18 de março.

A Adetuc também disponibilizou linha direta com a classe artística e os municípios, para auxiliar e tirar dúvidas técnicas e jurídicas, pelo celular/WhatsApp (63) 99294-6010 e e-mail leiemergencial@cultura.to.gov.br.