• Palmas - TO, 01.10.2025

Marcelo Miranda e a vice Claudia Lelis foram voltaram ao cargo dia 6 de Abril

  • Política
  • 13/04/18 10:07
  • Dida Sampaio

Raquel Dodge, Procuradora-Geral da República pede suspensão de liminar que devolveu o cargo a Marcelo Miranda

 

Na noite desta quinta-feira, 12, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, protocolou um agravo interno no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão liminar que determinou o retorno de Marcelo Miranda ao cargo de governador do Tocantins, concedida pelo ministro Gilmar Mendes na última sexta-feira, 6.

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, destacou que “Cumpre o absoluto descabimento da petição, na medida em que ainda não se abriu, por assim dizer, a jurisdição extraordinária do STF, pois não houve sequer a interposição de recurso extraordinário” e completa “Não se pode permitir o uso exacerbado do poder geral de cautela do Ministro da Suprema Corte, sob pena de suprimir e desmoralizar as instâncias ordinárias”, se referindo ao fato de o TSE ter determinado a cassação e novas eleições suplementares.

A Procuradora-Geral lembrou também que a jurisdição extraordinária do STF neste caso sequer foi aberta ainda, já que não houve a interposição de recurso extraordinário por parte da defesa de Marcelo Miranda. “Ainda que se admita o exercício do poder geral de cautela dessa Corte Suprema, tal exercício deve ocorrer de forma prudente e cautelosa.” Menciona.

Dodge pede também que seja mantida a eleição direta suplementar para escolha de novo governador. No agravo a Procuradora-Geral lembra que jurisdições do próprio STF, proferidas em julgamentos anteriores, declararam inconstitucional o termo “após trânsito em julgado” do Código Eleitoral que trata sobre a realização de eleição suplementar.

Para Raquel Dodge, ao determinar a realização de eleição direta suplementar, o TSE apenas adotou a norma já estabelecida pelo Supremo, tornando-se, portanto, contraditório, que a decisão de um único ministro seja contrária às decisões anteriores proferidas pela Corte. “Requeiro a reconsideração da decisão agravada ou submissão do presente recurso ao colegiado, para prover o agravo, com a cassação da liminar.” Concluiu a Procuradora-Geral.

O TSE vai julgar os embargos na próxima terça-feira, 17.