• Palmas - TO, 24.04.2024

Wanderson Queiroz é Advogado Especialista em Direito Constitucional

  • Opinião
  • 19/02/18 10:36
  • Vinícius Martins

O judiciário se acovardou, por ter condenado apenas Lula???

Nos últimos dias, sobretudo após a condenação do Lula pelo TRF4, “meus ouvidos têm sangrado” ao ouvir que o judiciário se acovardou, por ter condenado apenas Lula e por que não Michel Temer e Aécio Neves?

Acontece que Michel Temer, por deter o cargo de presidente da república e Aécio Neves o de senador, detém imunidade formal ou relativa.

Neste caso, mesmo que cometerem crimes e tenham sido denunciados após a diplomação, como foram aqueles, recebida a denúncia, o Supremo Tribunal Federal dará ciência a casa respetiva, que pelo voto da maioria de seus membros, poderá até decisão final, sustar o andamento da ação (art. 53, § 3° da CF).

Portanto, Lula foi denunciado e condenado neste momento, por não possuir imunidade decorrente do cargo. A contrário sensu os outros, foram denunciados, mas ainda não foram julgados, haja vista, que os parlamentares sustaram o andamento do processo enquanto durar os respectivos mandatos.

Não significa que não serão julgados ou que “compraram a justiça”, entretanto, esses julgamentos serão realizados apenas quando terminar os respectivos mandatos, tanto o de presidente, quanto o de senador. Isso não significa impunidade, e sim garantias constitucionais quer concordem ou não.

Por Wanderson Queiroz Dias da Silva

Advogado Especialista em Direito Constitucional

Ckaenna e Queiroz Advocacia