• Palmas - TO, 24.04.2024

Cadastramento obrigatório termina no próximo dia 31, informa a Adapec

  • Agronegócio
  • 02/03/17 10:28
  • SecomTO/Arquivo

Menos de 5% das lojas agropecuárias do Tocantins fizeram recadastramento obrigatório

Iniciado em 2 de fevereiro e com prazo final definido para o dia 31 deste mês, o cadastro anual de estabelecimentos comerciais obrigatório no Tocantins não atingiu nem mesmo 5% do total previsto. A informação é do inspetor de defesa agropecuária da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec)., Juliano Milhomem.

“Até o momento, as empresas que realizaram o recadastramento não somam nem 5% do total das 390 com registro na Adapec, por isso, estamos alertando os lojistas para que não deixarem para a última hora, pois o cadastro depende de documentação de outros órgãos, como por exemplo, alvarás de funcionamento junto às prefeituras e outros documentos que devem ser solicitados junto ao Ministério da Agricultura”, pontuou.

Devem se cadastrar estabelecimentos agropecuários que se dedicam a comercialização de produtos para uso na agropecuária. O cadastro é obrigatório, e o lojista que deixar de fazê-lo estará sujeito às penalidades previstas na legislação estadual, podendo inclusive ser interditado.

“Conclamamos a todos os empresários que atuam no comércio de produtos agropecuários para que façam o recadastramento de seus estabelecimentos dentro do prazo previsto. O período para as empresas regularizarem vence este mês e nós estamos preocupados com a baixa procura que houve nestes dois primeiros meses, por isso, estamos orientando nossos servidores a visitarem as lojas e alertarem os proprietários”, enfatizou o presidente da Adapec, Humberto Camelo.

Entre as sanções previstas em lei pelo não recadastramento no prazo, estão: multas de até R$ 3.600,00 reais, sendo que em casos de reincidência, esta multa será dobrada, suspenção do certificado de registro para as empresas autuadas, interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro junto ao órgão.

Para realizar o recadastramento o empresário pode acessar o site da Adapec, no endereço www.adapec.to.gov.br/servicos/areavegetal e verificar quais os documentos são exigidos conforme a finalidade de comercialização da loja, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município. Vale ressaltar que os documentos devem estar com prazos de validade em dias.

(Com informações da Adapec)